Murilo Jambeiro de Oliveira
Brasil, 3 de maio de 2026.
| Murilo Jambeiro de Oliveira <jambeirodeoliveira@gmail.com> |
| (URGENTE) Medida Liminar e Remédio Constitucional 1 message |
| Murilo Jambeiro de Oliveira <jambeirodeoliveira@gmail.com> | Sun, May 3, 2026 at 3:55 PM |
| To: JCBRAGA Advocacia <jcaetanobraga@gmail.com>Cc: presidencia@oab.org.br, guarat4@tjsp.jus.br, gilbertocabett@mpsp.mp.br, pjguaratingueta@mpsp.mp.br, secretariageral@stf.jus.br, secretaria@cnj.jus.br | |
| Senhora Defesora Pública do Convênio da OABSP com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, indicada pelo Presidente da Subseção de Guaratinguetá, Dr. Amandio Garvinier, e não detentora de procuração assinada por mim, de quem atua como cliente para todos os efeitos até esse momento processual; REQUERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR IMPEDINDO VENDA DE IMÓVEL E AUTOMÓVEL ARROLADOS NO PROCESSO 1005103532024-0220 TJSP 4ª VARA CIVIL DE GUARATINGUETÀ/SP; Venho, mui respeitosamente, eu, Murilo Jambeiro de Oliveira, polo passivo da ação de Interdição Patrimonial/Curatela, movida pelo meu pai, Antonio Carlos Jambeiro de Oliveira, na 4ª Vara Civil de Guaratinguetá/SP, sob o número TJSP 1005103532024-0220, portador do RG 34,826.353-3, CPF 297.274.148-00. solteiro, 44 anos, residente e domiciliado a Avenida Doutor Carlos Rebelo Junior, 56, Vila Paraíba, CEP 12.515-300. único imóvel que detenho um terço, onde resido e sou domiciliado, consubstanciado meu “bem de família”, arrolado nesse processo com sua escritura, requerer que o mesmo, assim como o veículo VW Gol placa DUQ 4142, de propriedade integralmente minha, meu instrumento de trabalho, igualmente arrolado nesse processo, solicitar que seja requerida pela Senhora Doutora Avdogada Jorcasta Caetano Braga, que figura como minha procuradora, embora a revelia de minha vontade manifesta tempestivamente de negar a solicitação de interdição, comprovadamente recebida nesse endereço de e-mail arrolado em posterior audiência pública, requerer que faça ao juízo da 4º Vara Civil de Guaratinguetá;SP em regime de URGÊNCIA uma MEDIDA LIMINAR IMPEDINDO O ALUGUEL OU A VENDA DO IMÓVEL E DO VEÍCULO citado, por meu curador, ou qualquer outro ente, como por exemplo minha mãe que reside na mesma casa, no regime de usufrutuária, do bem que repito detenho um terço da propriedade é meu “bem de família” e NÃO TENHO A PRETENÇÂO DE DEIXA-LO sob pena de “dano irreparável”, e diante da “fumaça do bom direito” do meu pedido, quem vem a ser ter um teto, e uma ferramenta de trabalho, qual seja meu automóvel VW Gol placa DUQ4142, ambos arrolados nesse processo repito, de minha propriedade, que podem ainda nessa próxima SEGUNDA-FEIRA, 3 de maio de 2026, estarem sendo negociados por meus progenitores, Antonio Carlos Jambeiro de Oliveira, e Lais Coelho de Oliveira, e vivem no mesmo imóvel que eu, e meus irmãos, co-proprietários do imóvel, João Mauricio Jambeiro de Oliveira, e Marcelo Jambeiro de Oliveira, estarem sendo negociados, para dentro de uma semana a contar de hoje, serem alugados ou vendidos.Ou seja, pede-se MEDIDA LIMINAR em face do perigo na demora, de destruição do imóvel e dos bens móveis que possibilitam a habitação do mesmo, para uso comercial, e da – fumaça do bom direito -, de estarem arrolados nesse processo, que visa proteger os melhores direito do convalescente, que sou eu, e tenho apenas esse “bem de família”, sito a Avenida Doutor Carlos Rebelo Junior, 56, Vila Paraíba, CEP 12.515-300 em Guaratinguetá;SP, e o instrumento de trabalho VW Gol placa DUQ4142, com quase duas décadas de uso, e minha detida manutenção, que NÃO SEJAM VENDIDOS OU ALUGADOS, por força de MEDIDA LIMINAR URGENTE a ser impetrada por quem se diz minha procuradora no bojo do processo 1005103532024-0220, imediatamente DE FORMA URGENTE, e notificado a quem interessar possa, como co-habitantes, imobiliárias, e locatário que o negocia, assim como não avalizar a venda do automóvel VW Gol DUQ4142. Novamente, ambos arrolados no processo supra citado, e em URGENTE ameaça essa semana, de serem alugados ou vendidos sem minha anuência e estando arrolados nesse processo. DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL NECESSÁRIO DE FORMA CONCOMITAnTE Para além disso, peço em face dos meus progenitores e irmãos, Antonio Carlos Jambeiro de Oliveira, Lais Coelho de Oliveira, e os irmãos João Mauricio Jambeiro de Oliveira, e Marcelo Jambeiro de Oliveira, que seja impetrado também em regime de URGÊNCIA concomitante ao impedimento liminar de venda ou aluguel do imóvel “bem de família” onde vivo e do automóvel meu instrumento de trabalho com mais de duas décadas que tenho como minhas única propriedades, que seja impetrado o REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE GARANTA MINHA LIBERDADE DE IR E VIR, impedindo que seja constrangido a fazer a venda ou o aluguel dos bens citados, pelas pessoas citadas, ou constrangido posteriormente por não tê-lo feito, tendo sim solicitado que a Doutora Defensora Pública impetre imediatamente medida cautelar que os impeça, além do REMÉDIO CONSTITUCIONAL que garanta meu direito de ir e vir em face dos mesmos, Antonio Carlos Jambeiro de Oliveira, impetrante da mesma ação e meu pai, Lais Coelho de Oliveira, minha mãe, e João Mauricio Jambeiro de Oliveira, e Marcelo Jambeiro de Oliveira, meus irmãos, em face da contrariedade que tal MEDIDA LIMINAR URGENTE pode causar em qualquer deles.No aguardo de Vossa URGENTE PROVIDÊNCIA nesse E. Juízo; Murilo Jambeiro de Oliveira https://www.coexistencelaw.org RG 34.826.353-3 CPF (Pix) 297.274.148-00 OABSP 319648 Avenida Doutor Carlos Rebelo Junior, 56 Guaratinguetá/São Paulo – BRAZIL 12.515-300 Phones: +55 12 98122-3724 Alternative: +55 12 98279-8508 E-Mail: jambeirodeoliveira@gmail.com Alternative: urielarcanjo1507@gmail.com Alternative backup: mjambeiro.deoliveira@gmail.com Facebook.com/MuriloJDeOliveira Facebook.com/JambeiroDeOliveira Instagram.com/MuriloJ.DeOliveira Instagram.com/UrielArcanjo1507 X.com/FundOliveira | |
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