Murilo Oliveira
Portugal, 9 de fevereiro de 2022.
Nem mesmo a imunidade parlamentar, que é essencialmente uma imunidade a crimes de opinião, alcança restrições expressas em lei, bastante e suficiente, contra manifestações públicas de cunho racista, homofóbica, ou antissemita. Não compactuo com nenhuma manifestação do gênero, tão pouco acredito que sejam necessárias mais restrições a liberdade de expressão no Brasil, do que essas que já fazem claras e sobrepassam até mesmo imunidade parlamentar contra crimes de opinião.
Certamente estamos em um momento muito triste da política nacional brasileira, o qual venho alertado a todos que a atual política praticada no país tendia, o país tendia a isso, com um tipo de partidarização danosa para diversas minorias que ficam associadas a essa ou aquela política sectária. Onde, políticas sectárias tendem ao sectarismo, basicamente isso, contruir pontes de forma constante não se assemelha a destruí-las com fôlego e falácias. Pede-se que tais manifestações sejam coibidas com os rigores da lei, e que aqueles que mataram 6 milhões de judeus entre outras minorias, não sejam considerados como opção ideológica em tempo algum.
@CoexistenceLaw
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