Build Your Dreams

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Murilo Oliveira

Brasil, 12 de janeiro de 2024.

A Convenção da União de Berna de 1886, revista em Paris em 1896 e Berlim 1908, completada em Berna em 1914, revista em Roma em 1928, Bruxelas em 1949, Estocolmo em 1967, e Paris em 1971, e emendada em 1979. Foi incorporada nas Nações Unidas em 1974, chegando a um nível de consenso expressivo de 192 países signatários da Convenção. O que é de sobremodo hoje relevante para as questões atinentes a discussão sobre Inteligência Artificial.

O primeiro aspecto quanto isso que queria tratar é que o uso da Inteligência Artificial deve ser tratado em nível de consenso internacional tal, que seja como quase todos os novos paradigmas do mundo digital capaz ter uma regulação liberal, porem abrangente e capaz de assegurar direitos democráticos em todo mundo. E isso quer dizer, acesso ao conhecimento.

Acesso ao conhecimento se traduz em ter fontes confiáveis de informação, fontes onde houve investimento em pesquisa e desenvolvimento, e claramente a pesquisa exige financiamento. Talvez esse seja o ponto principal. A Inteligência Artificial não nasce sem se fundar em uma imensa base de dados preexistentes, que devem ser críveis. Baseado em pesquisa com método cientifico comprovado, tais quais como da historiografia e do jornalismo profissional.

Os indícios que temos é que por exemplo a historiografia, ou especialmente o jornalismo profissional como acabo de citar, não perdem em credibilidade com o surgimento do fenômeno da Inteligencia Artificial, ele não chega a ser plenamente disruptivo, mas ele vem a afirmar a assinatura de suas fontes. Com o blockchain, os nft, entre outros. Antes de tudo, diferente do que se imagina, como sendo a Inteligência Artificial passível de fraudar qualquer coisa, gerar fotos e vídeos falsos de qualquer espécie, os chamados “deepfake” o que vamos constatar é que nos voltamos ao mesmo tempo para a credibilidade de quem assina, ou da fonte da informação.

Nesse sentido, a Inteligência Artificial tem um longo caminho a percorrer junto de outras tecnologias, como blockchain, nft, entre outras, no sentido de gerar cada dia mais assinaturas acreditadas. E é aqui que entra a Convenção da União de Berna de 1886, que em 2020 conta com 192 países signatários, dispondo sobre Diretos do Autor. Como disse antes, não é possível basear o desenvolvimento tecnológico no ponto zero, e partir do nada, quando a Inteligência Artificial não tem um ponto de partida denso, de conhecimento, e aqui falo de conhecimento crível, fruto de pesquisa cientifica onde houve investimento prévio, quer dizer que tudo que se sabe sobre Direitos Autorais deve estar também lastreado no mais sólido conhecimento das Leis Internacionais que temos sobre esse ramo do Direito.

Concretamente, deve-se discernir como a Convenção de União de Berna discerne, conhecimento usado para fins educacionais, e conhecimento usado para fins comerciais. Os primeiros, para fins educacionais são salvaguardados no sentido de terem maior permissividade em sua utilização de baixo custo, ou cumpridora de sua “função social”. Enquanto aquele usado para fins comerciais, deve ser adequadamente remunerado. Mas aqui se impõe um novo desafio, o aprendizado da maquina, vamos ter um binômio de fim educacional artificial e fim educacional na aplicação, ou fins comerciais em qualquer das partes, e isso é gerador de uma noção de custos mais precisa. Onde ressalto, o interesse público primeiro seja que a Inteligencia Artificial cumpra um papel crível na sociedade, se valendo de informações críveis, afastando da mesma uma realidade fantasiosa bastante danosa para toda a sociedade.

A discussão é bastante longa, mas construir nossos sonhos, é algo no que nos empenhamos há muito tempo, e partir do absoluto nada não é uma realidade crível nem consoladora para ninguém nem para nenhuma sociedade civilizada. Devemos nos permitir partir de patamares de saberes sólidos já sedimentados das Ciências Humanas, para que as Ciências da Computação tenham impactos positivos na sociedade como um todo. Para além disso, níveis de consensos amplos nunca devem ser desprezados em todo regramento jurídico internacional.

@CoexistenceLaw

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Murilo

Murilo Oliveira is a Brazilian lawyer, the themes proposed here are of variety, without political or religious purposes, as for all those who hold the angelic culture in great esteem. Visit: https://www.flickr.com/photos/198793615@N08

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