Processo TJSP 1005103532024.8.26.0220 (Resposta a quesitos, e pedido assistência ao perito médico.)

Processo TJSP 1005103532024.8.26.0220 (Resposta a quesitos, e pedido assistência ao perito médico.)

Murilo Jambeiro de Oliveira <jambeirodeoliveira@gmail.com>

Processo TJSP 1005103532024.8.26.0220 (Resposta a quesitos, e pedido assistência ao perito médico.)
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Murilo Jambeiro de Oliveira <jambeirodeoliveira@gmail.com>Tue, Oct 14, 2025 at 5:56 PM
To: JCBRAGA Advocacia <jcaetanobraga@gmail.com>, Wagner Farid Gattaz <gattaz@usp.br>, pjguaratingueta@mpsp.mp.br, gilbertocabett@mpsp.mp.brCc: presidencia@oab.org.br, secretariageral@stf.jus.br, secretariageralcnj@cnj.jus.br, secretaria@cnj.jus.br, Editoriais Grupo Folha <editoriais@grupofolha.com.br>, debates@grupofolha.com.br, leitor@grupofolha.com.br, press@icrc.org, imprensa@cvb.org.br
AO EXCELENTÍSSIMO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Em atendimento pessoal meu, Murilo Jambeiro de Oliveira, ao que a Excelentíssima Juíza de Direito Dra. Rita de Cassia Da Silva Junqueira Magalhães questiona ao IMESC (em anexo);

1) Não existe em toda a história, histórico de mal pagador, ou de ação perdulária. Mais que isso, o requerido completou todo o curso de Direito em universidade reconhecida pelo Ministério da Educação, e logrou êxito em obter através de prova de direito de primeira e segunda fase em Direito Administrativo, conhecimento específico da lei pátria, para o que inclusive, por ser um aluno nota dez da disciplina de Direito Administrativo, estagiou por 3 anos junto a seu Professor da Disciplina e o Tribunal de Contas do Estado, bem como a Fazenda Pública. Não restando dúvida que pode contratar e exercer todos os demais atos da vida civil. Onde faz restar claro, tal dúvida reside na idade provecta de seus progenitores, onde estimulados por dois outros irmãos que não vivem com os mesmos, seus progenitores são estimulados a vender bens e fazer adiantamento de partilha, sem sua participação nos proventos, onde o Requerido se OPÕE a venda de tais bens. E tem sua investidura como advogado questionada em tal ação.

2) É congênita a dislexia, e é de caráter transitório a bipolaridade. Onde seu tratamento medicamentoso alopático se faz necessário, como mitigação do desequilíbrio químico excessivo propiciado no processo de interdição, onde o critério do uso de tais drogas e suas dosagens não está sob sua administração, nem de seu médico pessoal, e tais internações na verdade, são retiradas da própria casa, sob ordem dos pais e dos irmãos muito especialmente, sob grandes surras em algumas ocasiões, sequestro, cárcere privado, e de extorsão, ao menos na aparência de tais fatos ao que conste. Um vez que eles guardam relação por exemplo em relação a sua posição política, e nenhum evento preciso de desordem pública, ou mesmo de atentado físico contra parentes ou quem quer que seja. Mostrando-se de forma cabal na última internação, perpassou todo período pré-eleitoral de São Paulo Capital, onde escrevia o Requerido em seu Blog pessoal muito consultado, inclusive sobre seu trabalho ao lado do candidato Guilherme Castro Boulos, logo após deixar o escritório de seu Prof. Dr. Marcos Jordão Teixeira do Amaral Filho. Quer dizer, tanto como costumeiro advogado do cliente CDHU, como coordenador eventual do chamado MTST, onde ambos os citados nesse item detém interesses comuns e conflitantes, sem nunca ter havido falta ética do Requerido.

3; 4) Em ambos os casos, dislexia e bipolaridade, é de caráter congênito, tendo por exemplo caso da dislexia notícia de sua mãe ter antes do Requerido nascer, perdido uma gravidez de menina quase formada, o que caracteriza uma possível alta de testosterona, o que é típico da dislexia desde a formação do feto, como tem notícia em seu processo de alfabetização, ainda que a regressão de tal condição seja, portanto de ter concluído até o curso superior com aprovação na Ordem dos Advogados do Brasil, de caráter evidentemente passível como foi de regressão do nível de acometimento. Quanto a bipolaridade, ela é congênita uma vez considerado que sua própria Mãe Lais Coelho de Oliveira, essa com extenso histórico perdulário, foi aposentada da profissão de Professora do Estado logo após o nascimento do Requerido, devido a bipolaridade. Quando que reincide na família do pai apenas, com o irmão mais velho João Maurício Jambeiro de Oliveira, ter apresentado recentemente laudo médico atestando a bipolaridade ao INSS, e também notável perdulário receptor habitual de todo o adiantamento de partilha dos país, chegando a pressionar os pais pela vende de seus bens até o limite do “bem de família” onde vivem os pais e o Requerido. No que é mister dizer, ainda que não fosse filho do mesmo pai, por obvio parte da exclusão da divisão do adiantamento de partilha, ainda que tal fato não esteja em discussão, existe um caráter congênito, bem como o adquirido se faz evidente na observação mais tardia de tal condição, cerca de 25 anos, próximo de sua formação acadêmica completa, inclusive com estágios e opções ideológicas outras, onde a permanência em clinica de recuperação demanda por um grande tempo após, a amortização das drogas na clinica administradas.

5) É de conhecimento público que a doença não afeta a autodeterminação do requerido, sabe que é que, anda no segundo grau, formulou todo o escopo de projeto social para Colégio Fênix, em Guaratinguetá, que deu o nome de “Musica Para Ouvir”, onde o próprio, formulou questionários socioeconômicos, que já dava pista de sua opção pelas Ciências Sociais antes do Direito, analisando o bairro que beneficiaria, e reunindo músicos do colégio para reunir fundos, para então prover para o bairro escolhido por todos, o que constava dos questionários como necessidade, fosse alimentos, fosse cobertores, fosse educação sanitário. Para o que o Requerido, entre outras coisas, administrou sozinho o caixa de tal projeto. Já na Faculdade de Direito da FAAP, onde ingressou direitamente depois do terceiro colegial, bem como nas Ciências Sociais na USP, foi eleito Diretor Cultural do alunado, não tendo logrado exito em seu projeto de criar uma rede social de tal curso, sabido que era sua imensa habilidade com internet ainda em Guaratinguetá, quando fundou e administrou canal de bate-papo um dos maiores do idioma português do mundo devido sua administração, na rede BrasNET, deixou o curso para seu intento primeiro, as Ciências Sociais, dessa vez sendo aprovado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde logrou exito no primeiro semestre de 2004 em Presidir os dez Centros Acadêmicos do Campus Monte Alegre, através do Conselho de Centros Acadêmicos, ocasião que conduziu de forma única, a desocupação das instalações da sede da reitoria de tal instituição, fato tido como raro, que o Conselho de Centros Acadêmicos e Assembleia Geral dos Estudantes, por si só, sem desforço policial, decida deixar tais instalações, recorrentemente ocupadas por grupos outros e desocupada com desforço policial habitualmente. Tudo isso, concomitante ao trabalho, como estagiário de direito, coordenador da Incubadora Tecnológica da Cooperativa Populares da Pontifícia Universidade Católica, e o treinamento na Cinemateca Brasileira e posterior trabalho de catalogação do Acervo Primo Carbonari no Projeto Ampla Visão. Assim como até os dias de hoje, exerce trabalho jornalistico militante ocasional, no website https://www.coexistencelaw.org de forma independente e ocasional, mas como enorme lastro na realidade no mais das vezes, quando não trata com bom humor ficção assuntos atinentes a sua fé Católica Apostólica Romana.

6; 7; 8; 9; 10; 11; 12. 13; 14) Mister dizer, a incapacidade é relativa e sempre temporária, se considerado episódios de não amortização do excesso medicamentoso proposto nas internações, no que nesse caso de caráter político, é internacionalmente conhecido como “Black Hole”. O acompanhamento médico, tal como um acompanhamento dos “índices de glicose” até algum lugar considerado mais seguro pelo constante esforço psiquiátrico associado ao psicológico, obtêm resultados mais que satisfatórios no desempenho de qualquer função produtiva, por períodos bastante longos, provavelmente definitivos, mas certamente não incapacitantes, desde que com acompanhamento médico bastante e suficiente. Ou seja, não há dependência alguma de nível motor, ou mesmo claramente para celebrar contratos, mas sabidamente de atendimento médico adequado, e ou fornecimento de medicação indicada.Tendo por exemplo até os dias de hoje, conduzido seu VW Gil placa DUQ4142, como foi necessário fazer em geral a trabalho, como opina sobre a politica nacional e internacional até esse momento em seu Blog https://www.coexistencelaw.org e é capaz de praticar qualquer ato jurídico, como embora não figure como procurador, foi costumeiro analise os apontamentos da Assessoria Técnica Jurídica do Tribunal de Contas do Estados, e os contestas ponto por ponto, como hora o faz. Bem como é evidente que tal ação pode guardar relação com a intenção de obstar seu direito de votar e ser votado, o que claramente é tido acima da média do país, sendo um eleitor apenas até aqui, bastante crítico e claro. E mais que isso, um advogado que atende os requisitos da Ordem dos Advogados do Brasil para militar no Direito Administrativo, o que já, se não prerrogativa que o previna de tal processo, conhecimento público atestado das leis acima da média da população.



Restando fazer sua procuradora do convênio da Ordem dos Advogados do Brasil, que na realidade nem dispõe de procuração, redesignada que foi pela OABSP a revelia, mas no convênio com a Procuradoria Pública do Estado de São Paulo, acatar os argumentos do cliente, bem como seu médico pessoal, Prof. Dr. Wagner Farid Gattaz, fica desde já convidado como assistente do perito judicial do IMESC, mesmo como solicita o mesmo, acostando seu parecer aos autos, o que é mister que a dita procuradora do Requerido Murilo Jambeiro de Oliveira, acate as designações do cliente, que se quer pediu perícia, como constatou o Oficial de Justiça, se opõe a tal ação, e pede deferimento de tal informe e solicitação de defesa em nome pessoal.



Ao dispor;
Murilo Jambeiro de Oliveira
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RG 34.826.353-3CPF (Pix)
297.274.148-00
OABSP 319648

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12.515-300

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Murilo

Murilo Oliveira is a Brazilian lawyer, the themes proposed here are of variety, without political or religious purposes, as for all those who hold the angelic culture in great esteem. Visit: https://www.flickr.com/photos/198793615@N08

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